Foto oficial de Renan Filho (MDB)
CandidatoGovernador Alagoas 2026

Renan Filho

Pesquisas Eleitorais 2026

MDB47 anos Senador (eleito 2026) Apto no TSE

Político brasileiro, governador de Alagoas por dois mandatos (2015-2022). Foi deputado federal por três mandatos e ministro dos Transportes no terceiro governo Lula (2023-2025). Filho do senador Renan Calheiros, é uma das principais lideranças do MDB no Nordeste.

Escolaridade

Administração

Profissão

Empresário e político

Histórico em pesquisas — Governador Alagoas 2026

Carregando histórico…
DataInstitutoAmostra% voto
08/04/2026Real Time Big Data1.60048.0%
12/12/2025Paraná Pesquisas2.00535.0%

Cada linha é uma pesquisa individual com sua margem de erro. Diferenças pequenas entre pesquisas geralmente são variação amostral, não tendência. Glossário →

Financeiro de campanha

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Atividade legislativa

8 votos · agrupados por tema
previdência0 Sim · 0 Não · 0 Abst.
13/12/2023Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “a”, e do art. 101, parágrafo único, da Constituição, o nome do Senhor FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Rosa Maria Pires Weber.Ausente
geral0 Sim · 0 Não · 0 Abst.
15/04/2026Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Iraque.Ausente
15/04/2026Escolhe o Senhor Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2° do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.Ausente
15/04/2026Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria.Ausente
15/04/2026Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO DE MENDONÇA LIMA NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana.Ausente